segunda-feira, 11 de agosto de 2008

A UNAERP TEM O DIREITO DE OFERECER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM QUIROPRAXIA EM QUALQUER CIDADE DO PAÍS

A Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ) entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) questionando a legitimidade da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) de oferecer o curso pós-graduação em quiropraxia para fisioterapeutas na cidade de Novo Hamburgo. Na representação a ABQ alega várias inverdades a respeito do curso em anexo (ANEXO I).

Em ato contínuo procuradora, Gislaine Rossi Luckmann notifica o Instituto Physion a prestar informações sobre a legalidade do referido curso. Em 07/06/2008 o Physion informa ao MPF toda legislação sobre o assunto e pede que as informações comprovando a legalidade do curso, sejam solicitadas diretamente à UNAERP, responsável pelo oferecimento do mesmo (ANEXO II). Sem ouvir a UNAERP, o promotor Manuel Luiz Prates Guimarães, de forma temerária, impetrou uma Ação Civil Pública contra a UNAERP e o Physion visando interromper a oferta do curso (ANEXO III).

No dia 18/07/2008 a juíza Lia Gehrae Brandão acatou o pedido do MPF, suspendendo liminarmente a oferta do curso na cidade de Novo Hamburgo, sem que fosse dada oportunidade à UNAERP de manifestar sobre o assunto (ANEXO IV). Em 24/07/2008 a UNAERP solicita à juíza reconsideração da decisão (ANEXO V). A mesma reconhece o erro de interpretação da legislação, admitindo o direito na universidade de oferta de curso de pós-graduação lato sensu fora de sede, como em Novo Hamburgo (ANEXO VI).

Mesmo assim a juíza manteve a suspensão do curso em Novo Hamburgo, alegando que poderia haver uma terceirização do mesmo, apesar da Unaerp ter dado ciência dos contratos de todos os alunos com a universidade. Se o MPF ou a juíza tivessem solicitando à UNAERP todas as informações do curso (i.e, tipo de contrato com o corpo docente) teriam verificado desde o início que não existe qualquer forma de terceirização do mesmo.

Para manter a decisão de suspender o curso a juíza também alega que os docentes não teriam a capacitação necessária para a oferta das disciplinas do curso. Para sustentar sua tese ela afirma:
.....
“...Cita-se, como exemplo o fato de um Mestre em educação especial e Doutor em Philosophy ministrar aula de biomedicina aplicada à quiropraxia, ...”

É preciso esclarecer que PhD (Doctor of Philosophy) é o mais alto grau de diploma conferido pelo Sistema de Ensino Norte Americano e equivalente ao Doutorado Stricto Sensu no Brasil, autorizado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES - http://www.capes.gov.br/). Assim, como no Brasil, o PhD pode ser em qualquer área do conhecimento científico.

Sou o PhD citado pela juíza, fisioterapeuta, mestre, formado pela Universidade Federal de São Carlos, PhD pela Iowa State University e pós-doc pela University of Illinois at Chicago. Já formei dezessete mestres e doutores em um Programa de Pós-graduação da Universidade de Campinas – UNICAMP na área de controle motor e biomecânica, também possuo um grande número de publicações científicas, em revistas internacionais de grande impacto nessas áreas. Ministro cursos de biomecânica e controle motor nas principais universidades do país. Mesmo assim, para a juíza eu não teria competência para ministrar a disciplina de “biomecânica aplicada à quiropraxia”.

Esse fato por si só demonstra que a juíza foi extremamente infeliz ao emitir juízo de valores sobre as habilidades e competência do corpo docente da UNAERP para ministrar o curso em tela. Se a juíza tem dúvida sobre o assunto, deveria determinar ao Ministério da Educação, o órgão competente no caso, que fizesse uma avaliação do curso (Art 2º, Art 3º da Resolução CNE/CSE nº: 01/2007).

No mundo acadêmico, as credenciais são avaliadas pelos pares, exatamente para garantir um juízo de valor imparcial e técnico a respeito das habilidades e competências dos docentes.

O Instituto Physion que está ajudando a Unaerp na logística desses cursos também recorreu da decisão da juíza (ANEXO VII). Temos esperança que o bom senso e o princípio da razoabilidade prevalecerão na decisão da juíza. Assim, o poder judiciário poderá corrigir esse grave erro, preservando o direito da UNAERP, dos seus docentes e dos alunos (fisioterapeutas autorizados pelo Estado a exercer as suas profissões) de ensinar e aprender.

Não temos a menor dúvida de que o Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Quiropraxia agregará novas virtudes à prática clínica dos fisioterapeutas matriculados. Assim, esses profissionais poderão melhor servir aos seus pacientes e à vida.

Prof. Dr. Gil Lúcio Almeida, Ft, MC, PhD, Pós-doc
Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Quiropraxia da Universidade de Ribeirão Preto